Ministério do Trabalho e Previdência irá alterar a data de implementação do PPP em meio eletrônico.
Publicado no site do Governo Federal (gov.br), na subseção do eSocial, no dia 09/12/2021, a noticia que ainda no ano de 2021, o Ministério do Trabalho e Previdência publicará uma alteração na Portaria MTP nº 313, de 22 de setembro de 2021, que dispõe sobre a implantação do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico.
A alteração terá o intuito de adiar a implantação do PPP eletrônico para o mês de janeiro de 2023.
Motivo do adiamento do PPP eletrônico
O adiamento tem como objetivo atender pleitos das empresas, especialmente as optantes pelo Simples Nacional, as quais estão em fase de adaptação ao eSocial, no que diz a respeito dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho – SST.
A decisão foi tomada a partir das discussões iniciadas no âmbito do GT-Confederativo do eSocial e formalizada numa reunião técnica no dia 03 de dezembro, da qual participaram o Ministério do Trabalho e Previdência, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Com o adiamento do PPP eletrônico, continuaremos com ele em papel
Até que haja uma efetiva substituição do PPP eletrônico, os empregadores ainda são obrigados a cumprir a obrigação em papel.
O que é o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário?
Constitui-se em um documento histórico laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
Tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003) o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.